Viagem de Pets no Mercosul: Desvende a Portaria MAPA nº 741/2024 e o Novo CVI Obrigatório

A convivência com cães e gatos transcendeu o mero companheirismo, transformando-os em membros plenos da família. Com essa integração, a mobilidade dos tutores e seus animais de estimação para lazer, trabalho ou mudança de residência tornou-se cada vez mais comum, inclusive em viagens internacionais. No entanto, a facilidade de deslocamento esbarra frequentemente na complexidade das exigências sanitárias de cada país. Cada nação, com suas particularidades epidemiológicas e políticas de defesa agropecuária, estabelece um conjunto específico de regras para a entrada de animais, que podem incluir desde a documentação básica e comprovação de vacinas, até exames laboratoriais específicos (como titulação de anticorpos para raiva, testes para leishmaniose ou brucelose), tratamentos antiparasitários (internos e externos), a obrigatoriedade de microchip com padrões específicos (ISO 11784 e 11785) e, em alguns casos, períodos de quarentena. Essa diversidade de requisitos, por vezes desalinhada e de difícil acesso, gera grande incerteza, estresse e custos adicionais para os tutores, que se veem diante de um verdadeiro labirinto burocrático. A falta de padronização não só complica a vida do viajante, como também representa um desafio significativo para a saúde animal regional, pois o trânsito de animais sem controle sanitário adequado pode facilitar a disseminação de doenças zoonóticas e não zoonóticas, impactando a biosseguridade e a saúde pública, em linha com o conceito de One Health.

Diante desse cenário e da crescente necessidade de harmonizar e simplificar os procedimentos de trânsito internacional de animais no bloco regional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria MAPA nº 741, em 10 de dezembro de 2024. Este é um marco regulatório essencial, pois estabelece novas diretrizes para as viagens de cães e gatos entre os países do Mercosul. A Portaria visa padronizar a documentação necessária, reforçando o controle sanitário e facilitando a movimentação de animais dentro do bloco, garantindo que o trânsito de pets seja seguro tanto para os animais quanto para a saúde pública da região. Os países-membros do Mercosul têm até setembro de 2025 para implementar essa nova exigência, o que demanda que todos os profissionais da área estejam atualizados. Para a UNIMEV MT, cooperativa de médicos veterinários fundada em 1998, que busca promover a união, a alta qualidade e a ética na prática profissional, é fundamental que seus cooperados estejam plenamente cientes dessas novas regras para orientar adequadamente os tutores e garantir a conformidade sanitária em todas as etapas, reafirmando nosso compromisso com a excelência na saúde animal.

O Cenário das Viagens Internacionais com Pets: Desafios e a Busca por Padronização

Com a globalização e a crescente humanização dos animais de estimação, o número de cães e gatos que acompanham seus tutores em viagens internacionais tem aumentado exponencialmente. Essa mobilidade, embora benéfica para o vínculo afetivo, impõe desafios sanitários e burocráticos complexos.

A Crescente Mobilidade de Cães e Gatos e a Complexidade das Exigências Sanitárias

O fluxo de animais de estimação entre países tornou-se um fenômeno global. Milhões de cães e gatos cruzam fronteiras anualmente, impulsionados por férias, mudanças de residência, intercâmbios, resgates ou eventos de exposição. Essa mobilidade, contudo, não é isenta de riscos e complexidades:

  • Riscos de Disseminação de Doenças: O trânsito de animais, se não for rigorosamente controlado, pode facilitar a introdução e disseminação de doenças infecciosas e parasitárias (zoonóticas ou não) em populações susceptíveis, tanto de animais quanto de seres humanos. Doenças como raiva (ainda presente em muitos países), leishmaniose, dirofilariose, babesiose, erliquiose, entre outras, podem ser veiculadas por animais aparentemente sadios, mas que são portadores ou incubam a doença. Isso exige que cada país adote medidas de biossegurança rigorosas para proteger seu território e sua população animal, bem como a saúde pública.
  • Regulamentações Diversificadas e Desalinhadas: Historicamente, cada país ou bloco econômico (como a União Europeia) possui sua própria legislação sanitária para a entrada de animais. Essas exigências variam amplamente em relação a:
    • Vacinas obrigatórias: Tipo (ex: polivalente, raiva), validade e janela de aplicação (ex: vacina antirrábica aplicada entre 21 dias e 1 ano antes da viagem).
    • Exames laboratoriais: Titulação de anticorpos para raiva (geralmente obrigatória para destinos de alto risco), testes para doenças endêmicas do destino (ex: Leishmania, Brucella, Babesia).
    • Tratamentos antiparasitários: Internos (helmintos) e externos (pulgas, carrapatos), com especificação de princípios ativos e prazos de aplicação.
    • Microchip: Tipo e padrão (ISO 11784 e 11785 são os mais aceitos), e a obrigatoriedade de leitura antes de qualquer procedimento.
    • Quarentena: Períodos variados, dependendo do país de origem e destino, e do cumprimento de outros requisitos.
    • Documentação: Modelo e formato do certificado sanitário oficial, que muitas vezes exigem diferentes órgãos de emissão e homologação, além de possíveis traduções juramentadas e consularizações. Essa diversidade cria um verdadeiro quebra-cabeça para os tutores e para os médicos veterinários responsáveis pela emissão da documentação, exigindo um conhecimento aprofundado e atualizado das normas de cada destino.
  • Burocracia Excessiva e Insegurança para os Tutores: A multiplicidade de exigências, a necessidade de emissão de diferentes tipos de certificados (muitas vezes em diferentes órgãos governamentais), a falta de padronização nos formulários e a complexidade na interpretação das leis resultam em um processo burocrático, demorado, oneroso e propenso a erros. A insegurança sobre a documentação correta e a possibilidade de erro geram ansiedade nos tutores e podem culminar em problemas graves no momento do embarque ou da chegada ao destino, como a recusa de entrada do animal, a imposição de quarentenas longas e caras, a repatriação do animal ou, em casos extremos, a eutanásia.

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A Necessidade de Harmonização no Mercosul: Garantindo a Saúde Animal e a Livre Circulação

Dentro de um bloco econômico como o Mercosul (composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, e outros países associados), onde a integração econômica e a livre circulação de pessoas são objetivos centrais, a harmonização das regras sanitárias para o trânsito de animais é ainda mais crucial.

  • Facilitação do Comércio e Turismo: A padronização das exigências sanitárias facilita não apenas a movimentação de pets para fins de lazer, turismo e mudança de residência, mas também o trânsito de animais para eventos (exposições, competições), feiras e, indiretamente, o comércio de animais de criação e reprodutores entre os países do bloco, impulsionando a economia regional e a integração de pessoas e culturas.
  • Fortalecimento da Biosseguridade Regional: Ao harmonizar os requisitos e exigir um Certificado Veterinário Internacional (CVI) padronizado e rigoroso, os países do Mercosul fortalecem a biosseguridade de todo o bloco. Isso significa que há uma proteção mútua contra a introdução e disseminação de doenças, beneficiando a saúde animal de todos os membros e reduzindo o risco de epidemias transfronteiriças. A uniformidade nos critérios garante que todos os animais que transitam estejam sob controle sanitário semelhante, com base em princípios científicos e avaliação de risco.
  • Simplificação para Tutores e Profissionais Veterinários: A padronização das regras simplifica a vida de tutores e médicos veterinários. Em vez de pesquisar e interpretar múltiplas legislações, os profissionais podem se concentrar em um conjunto único de requisitos para viagens dentro do Mercosul. Isso reduz erros, agiliza a emissão de documentos e oferece maior clareza e segurança jurídica a todo o processo, permitindo que o foco seja na saúde do animal e não na burocracia.
  • Alinhamento com Padrões Internacionais: A busca por padronização dentro do Mercosul está em linha com as recomendações de organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH – sigla em inglês, antiga OIE), que preconizam a harmonização de requisitos sanitários para facilitar o comércio seguro de animais e produtos de origem animal, protegendo a saúde global e promovendo o conceito de One Health.

A Portaria MAPA nº 741/2024 surge, portanto, como uma resposta direta a essa necessidade de harmonização e simplificação, buscando equilibrar a facilitação do trânsito com a rigorosa proteção sanitária, consolidando o compromisso do Brasil com a integração regional e a saúde única (One Health).

Portaria MAPA nº 741/2024: O Novo Guia para Viagens de Pets no Mercosul

A publicação da Portaria MAPA nº 741, em 10 de dezembro de 2024, marca um novo capítulo na regulamentação do trânsito de cães e gatos entre os países do Mercosul, trazendo clareza e padronização.

O Que a Portaria Determina: CVI Obrigatório e Detalhes Essenciais

A Portaria MAPA nº 741, de 10 de dezembro de 2024, estabelece novas e importantes diretrizes que devem ser rigorosamente seguidas por tutores e médicos veterinários para o trânsito internacional de cães e gatos que viajam entre os países membros do Mercosul.

  • CVI (Certificado Veterinário Internacional) como Documento Único e Obrigatório: A principal determinação é a obrigatoriedade de que todos os cães e gatos que realizarem viagens internacionais entre países do Mercosul portem o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Este documento se torna a principal prova de que o animal cumpre as exigências sanitárias para entrar e sair de cada país do bloco. No Brasil, o CVI é emitido por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do MAPA, atuando no Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ou por médico veterinário privado devidamente habilitado e credenciado pelo MAPA, que assina o CVI e o submete à homologação do Vigiagro.
  • Informações Essenciais do CVI: O CVI padronizado deve conter informações detalhadas e precisas sobre o animal e seu histórico sanitário, visando garantir a rastreabilidade e a conformidade. Entre as informações cruciais estão:
    • Identificação do Animal: Nome completo, espécie (canina ou felina), raça, sexo, idade (data de nascimento precisa), cor, porte e, obrigatoriamente, a identificação eletrônica por microchip, conforme padrões ISO 11784 e 11785. O microchip é fundamental para a identificação individual, inalterável e permanente do animal, sendo lido antes de qualquer procedimento sanitário.
    • Identificação do Proprietário/Tutor: Nome completo, endereço completo e dados de contato (telefone, e-mail).
    • Histórico de Vacinação: Comprovação da vacinação contra raiva, com a data da aplicação, validade (conforme o fabricante e a legislação do destino) e nome do fabricante da vacina. A vacinação antirrábica é universalmente exigida para o trânsito internacional e é um pilar da prevenção de zoonoses. Outras vacinas (polivalente, contra doenças específicas da espécie como cinomose, parvovirose, leptospirose para cães; panleucopenia, rinotraqueíte, calicivirose para gatos) podem ser exigidas conforme a especificidade do país de destino e/ou as condições epidemiológicas.
    • Tratamentos Antiparasitários: Registro de tratamentos contra parasitas internos (helmintos) e externos (pulgas, carrapatos), com a data da aplicação, nome do produto utilizado, princípio ativo e via de administração. Estes tratamentos são cruciais para evitar a introdução de vetores e agentes parasitários no país de destino.
    • Atestado de Saúde: Declaração de um médico veterinário (responsável técnico pelo CVI) de que o animal se encontra em bom estado de saúde, apto para viajar, sem sinais clínicos de doenças infecciosas ou parasitárias e sem lesões que o impeçam de viajar no momento da emissão do CVI.
    • Outras Exigências: Dependendo de acordos específicos ou da situação epidemiológica, podem ser incluídas exigências adicionais, como exames laboratoriais para doenças específicas (ex: leishmaniose, brucelose, Trypanosoma cruzi), atestados de ausência de ectoparasitas na inspeção pré-embarque, ou requisitos de quarentena.
  • Responsabilidade da Idade do Animal: A Portaria estabelece que a idade do animal é uma informação crucial no CVI. Animais muito jovens (geralmente antes de completarem o esquema vacinal completo, especialmente contra raiva, que exige uma idade mínima para a primeira dose e um período de carência para a produção de anticorpos) podem ter restrições de trânsito ou exigências específicas. A data de nascimento deve ser claramente indicada para verificar a conformidade com esses requisitos.
  • Vias de Comunicação: O CVI pode ser emitido em formato físico ou, cada vez mais, em formato digital, com mecanismos de segurança e validação eletrônica (como QR Codes ou assinaturas digitais) para agilizar o processo, garantir a autenticidade do documento e facilitar a verificação pelas autoridades sanitárias nos pontos de entrada.

Essas determinações visam uniformizar os requisitos, garantindo que a saúde animal e pública sejam protegidas em toda a região do Mercosul, ao mesmo tempo em que se busca otimizar a experiência de viagem para tutores e seus pets.

Prazo para Implementação e o Papel dos Países Membros

A Portaria MAPA nº 741/2024 estabelece um prazo claro para que os países membros do Mercosul se adequem às novas exigências e implementem o sistema de CVI padronizado:

  • Prazo Final: Setembro de 2025: A partir de setembro de 2025, a exigência do CVI conforme as diretrizes da Portaria será plenamente vigente para o trânsito de cães e gatos entre os países do Mercosul. Isso significa que, até essa data, todos os países membros devem ter adaptado suas legislações internas, treinado seus servidores, implementado sistemas de emissão e verificação do CVI (preferencialmente digitais) e comunicado amplamente as novas regras aos tutores e profissionais da área.
  • Esforço Conjunto dos Países Membros: A implementação bem-sucedida dessa Portaria depende de um esforço conjunto e coordenado de todos os países membros do bloco. Isso envolve a harmonização de suas próprias normativas com os requisitos estabelecidos pelo Brasil, a troca de informações epidemiológicas relevantes, o desenvolvimento de sistemas de TI compatíveis para a emissão e verificação de CVIs digitais e a cooperação mútua na fiscalização e controle sanitário nas fronteiras e pontos de entrada (aeroportos, portos, fronteiras terrestres).
  • Adaptação dos Serviços Veterinários Oficiais: No Brasil, o Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), parte integrante do MAPA, será o órgão responsável pela fiscalização e pela homologação final do CVI, ou pela emissão direta em alguns casos. A Portaria implica em uma necessidade de treinamento e atualização para os agentes do Vigiagro e para os médicos veterinários privados que atuam nesse segmento, garantindo que todos estejam aptos a aplicar corretamente as novas regras, interpretar as exigências dos países de destino e utilizar os sistemas de emissão de forma eficaz.

Este período de transição até setembro de 2025 é crucial para que todos os envolvidos – tutores, profissionais veterinários e autoridades governamentais – se preparem adequadamente para as novas regras, garantindo uma transição suave e a plena eficácia do sistema de controle sanitário para pets no Mercosul.

Fonte: agenciagov.ebc.com.br (Notícia sobre a Portaria MAPA nº 741/2024 e suas implicações).

Clique para ler a Portaria MAPA nº 741/2024

As novas diretrizes para o trânsito de pets no Mercosul trazem consigo um cenário de responsabilidades ampliadas e novas oportunidades para a atuação profissional do médico veterinário, exigindo atualização e preparo.

Novo Cenário: Responsabilidades e Oportunidades para a Clínica Veterinária

A Portaria MAPA nº 741/2024 redefine a forma como os médicos veterinários se relacionam com as viagens internacionais de pets, impondo novas responsabilidades, mas também abrindo portas para a especialização e a oferta de serviços diferenciados:

  • Ampliação da Demanda por Emissão de CVI e Documentação: Com a obrigatoriedade do CVI padronizado, haverá um aumento na demanda por profissionais habilitados para emitir a documentação necessária. O médico veterinário se torna o principal orientador e facilitador desse processo para os tutores. Isso exige um conhecimento aprofundado dos requisitos, dos prazos (que podem ser apertados), das vacinas e exames necessários, e da forma correta de preenchimento do CVI, seja ele físico ou digital, minimizando erros que podem inviabilizar a viagem.
  • Necessidade de Conhecimento Aprofundado das Normas: O profissional não pode mais se limitar a um conhecimento superficial. Ele precisará dominar não apenas a Portaria MAPA nº 741/2024, mas também os requisitos específicos dos países de destino dentro do Mercosul, que, embora harmonizados na base, podem ter detalhes adicionais ou exigências específicas para determinadas raças ou condições de saúde. Além disso, a compreensão das doenças endêmicas regionais e das exigências de biosseguridade é fundamental para uma orientação completa e segura, evitando a introdução de patógenos.
  • Serviços Especializados em Medicina Veterinária do Viajante: As novas regras abrem a oportunidade para a criação ou aprimoramento de serviços especializados em “medicina veterinária do viajante”. Clínicas e profissionais podem oferecer pacotes de consultoria que incluem:
    • Planejamento da Viagem: Orientação sobre os prazos ideais para início dos procedimentos (vacinação, microchip, exames, titulação de anticorpos), escolha da caixa de transporte adequada (em conformidade com as normas IATA – International Air Transport Association), e estratégias para a adaptação do animal à viagem (treinamento de caixa, dessensibilização a ruídos).
    • Check-up e Preparo Sanitário: Realização de exames de saúde completos, aplicação de vacinas e tratamentos antiparasitários, coleta de amostras para exames laboratoriais específicos, e emissão de laudos.
    • Emissão e Homologação de Documentos: Preenchimento correto do CVI, auxílio na homologação junto ao Vigiagro (se aplicável), e organização de toda a documentação de forma clara e acessível para o tutor, incluindo cópias de segurança.
    • Aconselhamento Pós-Viagem: Orientações sobre a aclimatação do animal ao novo ambiente, monitoramento da saúde após o retorno e a necessidade de exames de acompanhamento, especialmente se o animal esteve em áreas de risco epidemiológico.
  • Diferenciação no Mercado e Geração de Nova Receita: Profissionais que se capacitarem para oferecer esse serviço de forma completa, eficiente e com alta qualidade podem se diferenciar no mercado, atraindo um público específico de tutores viajantes que buscam segurança e tranquilidade. Isso representa uma nova fonte de receita e uma valorização da expertise do médico veterinário em um segmento de alto valor agregado.
  • Fortalecimento da Relação Tutor-Veterinário: Ao auxiliar os tutores em um processo que pode ser estressante e complexo, o médico veterinário fortalece o vínculo de confiança, demonstra seu papel essencial na proteção da saúde e bem-estar do animal, antes, durante e depois da viagem, e se posiciona como um consultor indispensável.
  • A UNIMEV MT, em seu compromisso com a excelência e a atualização de seus cooperados, reconhece a importância dessa nova Portaria e atuará de forma proativa para garantir que seus membros estejam plenamente preparados,  garantindo a disseminação de informações completas e atualizadas sobre a Portaria MAPA nº 741/2024, seus requisitos, os prazos de implementação e as implicações práticas, feito por meio de comunicados internos e artigos no blog, disponível em nossa web site, garantindo que a informação chegue de forma clara e tempestiva.

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