A convivência com cães e gatos transcendeu o mero companheirismo, transformando-os em membros plenos da família. Com essa integração, a mobilidade dos tutores e seus animais de estimação para lazer, trabalho ou mudança de residência tornou-se cada vez mais comum, inclusive em viagens internacionais. No entanto, a facilidade de deslocamento esbarra frequentemente na complexidade das exigências sanitárias de cada país. Cada nação, com suas particularidades epidemiológicas e políticas de defesa agropecuária, estabelece um conjunto específico de regras para a entrada de animais, que podem incluir desde a documentação básica e comprovação de vacinas, até exames laboratoriais específicos (como titulação de anticorpos para raiva, testes para leishmaniose ou brucelose), tratamentos antiparasitários (internos e externos), a obrigatoriedade de microchip com padrões específicos (ISO 11784 e 11785) e, em alguns casos, períodos de quarentena. Essa diversidade de requisitos, por vezes desalinhada e de difícil acesso, gera grande incerteza, estresse e custos adicionais para os tutores, que se veem diante de um verdadeiro labirinto burocrático. A falta de padronização não só complica a vida do viajante, como também representa um desafio significativo para a saúde animal regional, pois o trânsito de animais sem controle sanitário adequado pode facilitar a disseminação de doenças zoonóticas e não zoonóticas, impactando a biosseguridade e a saúde pública, em linha com o conceito de One Health.
Diante desse cenário e da crescente necessidade de harmonizar e simplificar os procedimentos de trânsito internacional de animais no bloco regional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria MAPA nº 741, em 10 de dezembro de 2024. Este é um marco regulatório essencial, pois estabelece novas diretrizes para as viagens de cães e gatos entre os países do Mercosul. A Portaria visa padronizar a documentação necessária, reforçando o controle sanitário e facilitando a movimentação de animais dentro do bloco, garantindo que o trânsito de pets seja seguro tanto para os animais quanto para a saúde pública da região. Os países-membros do Mercosul têm até setembro de 2025 para implementar essa nova exigência, o que demanda que todos os profissionais da área estejam atualizados. Para a UNIMEV MT, cooperativa de médicos veterinários fundada em 1998, que busca promover a união, a alta qualidade e a ética na prática profissional, é fundamental que seus cooperados estejam plenamente cientes dessas novas regras para orientar adequadamente os tutores e garantir a conformidade sanitária em todas as etapas, reafirmando nosso compromisso com a excelência na saúde animal.
Com a globalização e a crescente humanização dos animais de estimação, o número de cães e gatos que acompanham seus tutores em viagens internacionais tem aumentado exponencialmente. Essa mobilidade, embora benéfica para o vínculo afetivo, impõe desafios sanitários e burocráticos complexos.
A Crescente Mobilidade de Cães e Gatos e a Complexidade das Exigências Sanitárias
O fluxo de animais de estimação entre países tornou-se um fenômeno global. Milhões de cães e gatos cruzam fronteiras anualmente, impulsionados por férias, mudanças de residência, intercâmbios, resgates ou eventos de exposição. Essa mobilidade, contudo, não é isenta de riscos e complexidades:
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Dentro de um bloco econômico como o Mercosul (composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, e outros países associados), onde a integração econômica e a livre circulação de pessoas são objetivos centrais, a harmonização das regras sanitárias para o trânsito de animais é ainda mais crucial.
A Portaria MAPA nº 741/2024 surge, portanto, como uma resposta direta a essa necessidade de harmonização e simplificação, buscando equilibrar a facilitação do trânsito com a rigorosa proteção sanitária, consolidando o compromisso do Brasil com a integração regional e a saúde única (One Health).
A publicação da Portaria MAPA nº 741, em 10 de dezembro de 2024, marca um novo capítulo na regulamentação do trânsito de cães e gatos entre os países do Mercosul, trazendo clareza e padronização.
O Que a Portaria Determina: CVI Obrigatório e Detalhes Essenciais
A Portaria MAPA nº 741, de 10 de dezembro de 2024, estabelece novas e importantes diretrizes que devem ser rigorosamente seguidas por tutores e médicos veterinários para o trânsito internacional de cães e gatos que viajam entre os países membros do Mercosul.
Essas determinações visam uniformizar os requisitos, garantindo que a saúde animal e pública sejam protegidas em toda a região do Mercosul, ao mesmo tempo em que se busca otimizar a experiência de viagem para tutores e seus pets.
Prazo para Implementação e o Papel dos Países Membros
A Portaria MAPA nº 741/2024 estabelece um prazo claro para que os países membros do Mercosul se adequem às novas exigências e implementem o sistema de CVI padronizado:
Este período de transição até setembro de 2025 é crucial para que todos os envolvidos – tutores, profissionais veterinários e autoridades governamentais – se preparem adequadamente para as novas regras, garantindo uma transição suave e a plena eficácia do sistema de controle sanitário para pets no Mercosul.
Fonte: agenciagov.ebc.com.br (Notícia sobre a Portaria MAPA nº 741/2024 e suas implicações).
As novas diretrizes para o trânsito de pets no Mercosul trazem consigo um cenário de responsabilidades ampliadas e novas oportunidades para a atuação profissional do médico veterinário, exigindo atualização e preparo.
Novo Cenário: Responsabilidades e Oportunidades para a Clínica Veterinária
A Portaria MAPA nº 741/2024 redefine a forma como os médicos veterinários se relacionam com as viagens internacionais de pets, impondo novas responsabilidades, mas também abrindo portas para a especialização e a oferta de serviços diferenciados:
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