PL 7323/2014: A Criminalização do Exercício Ilegal da Medicina Veterinária – Um Avanço Histórico para a Profissão e a Sociedade

A medicina veterinária é uma profissão de grande responsabilidade, que lida diretamente com a vida animal e, por extensão, com a saúde pública e ambiental, sob o prisma do conceito de “One Health”. No entanto, infelizmente, o cenário da atuação profissional no Brasil é frequentemente maculado pela prática clandestina e ilegal. Indivíduos sem a devida qualificação acadêmica, conhecimento técnico aprofundado, experiência clínica ou registro profissional ativo, muitas vezes impulsionados pela busca por lucro fácil e descompromisso com a ética, realizam diagnósticos equivocados, prescrevem tratamentos inadequados ou perigosos, executam procedimentos cirúrgicos sem a menor condição de assepsia e segurança, e manipulam medicamentos, incluindo controlados, de forma irresponsável.

Essas ações, além de representarem um grave risco de sofrimento prolongado, sequelas irreversíveis e morte para os animais, são uma ameaça latente à saúde humana, devido ao potencial de transmissão de zoonoses (como raiva, leptospirose, brucelose e toxoplasmose), ao comprometimento da segurança alimentar (por resíduos de antibióticos e outros fármacos em produtos de origem animal) e à disseminação de resistência antimicrobiana. Adicionalmente, a proliferação de charlatões desvaloriza o trabalho árduo, o investimento financeiro e intelectual em formação superior e o compromisso ético dos profissionais legalmente habilitados. Isso gera uma concorrência desleal que precariza o mercado de trabalho e mina a credibilidade de toda uma classe, afetando a percepção pública sobre a qualidade e a importância da medicina veterinária. A legislação atual, que geralmente enquadra o exercício ilegal da profissão como mera contravenção penal, mostra-se insuficiente para coibir efetivamente essas práticas, impondo penas brandas que não refletem a gravidade dos riscos envolvidos.

Diante desse contexto preocupante e da urgente necessidade de proteger a sociedade, a integridade da profissão e o bem-estar animal, o Projeto de Lei (PL) 7323/2014 surge como um farol de esperança. Embora ainda seja um Projeto de Lei e não uma lei finalizada, sua aprovação pela Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025 é um avanço legislativo de peso e um marco histórico para a medicina veterinária brasileira. Este PL visa transformar em crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária, equiparando-o ao de outras profissões da saúde, como a medicina e a odontologia, que já possuem proteção penal mais rigorosa.

A Prática Ilegal da Medicina Veterinária: Um Risco para Todos

A atuação de indivíduos sem a formação acadêmica e o registro adequados na medicina veterinária é uma chaga que aflige a profissão e a sociedade, gerando consequências que se estendem muito além do âmbito ético-corporativo, impactando diretamente a saúde e a economia.

As Consequências Devastadoras da Atuação Clandestina

Quando a medicina veterinária é exercida por pessoas não qualificadas, os resultados são frequentemente trágicos e de longo alcance, manifestando-se em diversas esferas:

  • Riscos à Saúde e ao Bem-Estar Animal: Animais podem ser submetidos a diagnósticos equivocados que atrasam ou impedem o tratamento correto, a tratamentos inadequados ou à ausência total de intervenção para condições graves. Procedimentos como cirurgias (e.g., cesarianas, castrações, remoção de tumores), anestesias e partos são realizados sem a técnica cirúrgica apurada, a assepsia necessária, a monitorização adequada dos sinais vitais ou o controle da dor pós-operatória. Isso resulta em infecções graves, hemorragias, mutilações, dor prolongada, sofrimento desnecessário, sequelas irreversíveis e, em muitos casos, a morte do paciente. Medicamentos, incluindo antibióticos e analgésicos, são administrados sem dosagem correta, indicação precisa ou conhecimento de interações medicamentosas, colocando a vida do animal em perigo e contribuindo para a resistência antimicrobiana.
  • Ameaça à Saúde Pública e Segurança Alimentar: A atuação de leigos em áreas críticas como o controle de zoonoses (doenças transmissíveis entre animais e humanos, como raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, leishmaniose), a inspeção de produtos de origem animal e o manejo sanitário em fazendas e abatedouros representa um perigo direto e iminente para a saúde humana. Um diagnóstico incorreto ou a falta de notificação de uma zoonose pode levar à sua rápida disseminação para pessoas. A má manipulação, abate ou processamento de animais para consumo pode resultar na contaminação de alimentos por bactérias (e.g., Salmonella, E. coli), vírus, parasitas ou resíduos químicos de medicamentos veterinários, gerando surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs) e comprometendo gravemente a segurança alimentar da população.
  • Prejuízos Econômicos e Concorrência Desleal: Tutores de animais de companhia e produtores rurais que buscam serviços “mais baratos” ou “informais” acabam, na maioria das vezes, gastando muito mais com tratamentos corretivos para problemas causados ou agravados pela atuação de falsos veterinários, ou sofrendo perdas irreparáveis de animais de valor econômico, genético e afetivo (e.g., perda de rebanhos inteiros por doenças mal diagnosticadas ou tratadas, queda na produtividade). Profissionais habilitados e estabelecimentos regulares, que arcam com os custos de formação universitária, registro profissional, infraestrutura adequada, equipamentos de ponta, impostos e educação continuada, sofrem com a concorrência desleal de quem não possui esses encargos, desvalorizando o preço do serviço, precarizando o mercado de trabalho e, por vezes, inviabilizando a manutenção de clínicas e hospitais veterinários éticos e de qualidade.
  • Desvalorização e Descrédito da Profissão: A ocorrência frequente de casos de má prática, negligência e charlatanismo por parte de falsos veterinários mancha a imagem de toda a classe profissional. A sociedade pode generalizar a ineficiência, a falta de ética ou a irresponsabilidade, perdendo a confiança nos médicos veterinários devidamente qualificados e registrados. Isso dificulta o reconhecimento do valor social e econômico da profissão, que é tão essencial para o bem-estar animal, a saúde pública e a economia do país.

A Urgência da Criminalização: Por que não é apenas uma questão ética?

Historicamente, o exercício ilegal da medicina veterinária tem sido tratado no Brasil como uma contravenção penal, conforme o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Essa penalidade é irrisória e desproporcional à gravidade do dano que a atuação de um falso veterinário pode causar, seja na vida e no bem-estar de um animal, na saúde de uma família ou na economia de um produtor rural.

  • Incapacidade de Coibição Efetiva: A leveza da pena de contravenção não oferece um poder de dissuasão eficaz. Muitos infratores continuam a atuar clandestinamente, pois os riscos legais são baixos, e as penas frequentemente são convertidas em multas ou serviços comunitários de curta duração. A contravenção não acarreta antecedentes criminais que realmente inviabilizem a reincidência ou impeçam o exercício de outras atividades, permitindo que o problema persista e se agrave.
  • Paridade com Outras Profissões da Saúde: O exercício ilegal da medicina e da odontologia já é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 282), com penas de detenção, de seis meses a dois anos. Não há justificativa para que a medicina veterinária, que é uma profissão da área da saúde e tem impacto direto e inegável na saúde humana (via conceito de One Health), seja tratada com menor rigor penal. A equiparação é uma questão de justiça, de reconhecimento da importância social da profissão e de alinhamento com as diretrizes de saúde pública global.
  • Proteção da Sociedade e do Vínculo Humano-Animal: A criminalização não é apenas uma demanda corporativa dos médicos veterinários; é uma medida fundamental de segurança pública e de proteção ao elo humano-animal. Ela visa proteger os cidadãos de práticas irresponsáveis e garantir que os animais, que são seres sencientes e muitas vezes parte integrante da família ou fonte de sustento, recebam atendimento adequado, seguro e baseado em ciência.
  • Fortalecimento da Fiscalização e da Investigação Policial: Com a criminalização, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e as autoridades policiais terão ferramentas legais muito mais robustas para combater o exercício ilegal. A gravidade do crime justificará uma atuação policial mais incisiva, a instauração de inquéritos policiais formais, a possibilidade de prisões em flagrante, a expedição de mandados de busca e apreensão de equipamentos e medicamentos ilegais, e processos judiciais mais severos, aumentando as chances de condenação e de aplicação de penas que realmente inibam a reincidência.

A urgência da criminalização reside na necessidade imperativa de garantir que a lei reflita a real dimensão do perigo que o exercício ilegal da profissão representa, conferindo a seriedade e o poder de dissuasão necessários para proteger a vida, a saúde e a dignidade de todos os seres envolvidos.

Fonte: Posicionamentos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Legislação brasileira (Decreto-Lei nº 3.688/1941 e Código Penal); Análises jurídicas e artigos técnicos sobre o tema “One Health”.

PL 7323/2014: O Avanço Legislativo que Protege a Profissão e a Sociedade

Após anos de tramitação, intensos debates e o incansável trabalho de diversas entidades representativas da classe, o Projeto de Lei que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária alcançou um estágio crucial, marcando um ponto de virada para a profissão no Brasil.

Detalhes da Aprovação na Câmara dos Deputados em Setembro de 2025

Em 9 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 7323/2014. Este é um momento de grande celebração e alívio para a classe veterinária e para a sociedade que depende de profissionais qualificados. O PL, que tramitava há mais de uma década, alcançou um consenso entre os parlamentares, sendo aprovado e representando um passo fundamental para coibir a prática ilegal da profissão com a seriedade que o tema exige.

O principal objetivo do PL 7323/2014 é alterar o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária, elevando a gravidade da conduta de mera contravenção penal para crime. Isso significa que a legislação passará a reconhecer formalmente a medicina veterinária como uma profissão da área da saúde com responsabilidades intrínsecas à saúde pública, equiparando sua proteção penal à de outras profissões como medicina e odontologia. Com essa mudança, a pena para quem exercer ilegalmente a profissão será substancialmente maior e condizente com os riscos gerados. Em termos práticos, a pessoa que praticar atos privativos de médico veterinário (e.g., diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos, atestados) sem a devida habilitação legal e registro profissional ativo no CRMV estará sujeita às mesmas penalidades aplicadas a quem exerce ilegalmente a medicina ou a odontologia, que podem incluir detenção de seis meses a dois anos. A aprovação na Câmara dos Deputados confere ao projeto um grande peso político e legislativo, impulsionando sua tramitação. Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será revisado e votado, antes de, se aprovado em ambas as casas, ser encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei e alterando de forma definitiva o panorama jurídico da profissão.

Fonte: www.cfmv.gov.br  (Portal de Notícias e Legislação do CFMV, referindo-se à tramitação do PL 7323/2014 e seu histórico legislativo).

Impactos da Criminalização: Valorização, Fiscalização e Segurança

A transformação do exercício ilegal da medicina veterinária em crime trará uma série de impactos positivos e transformadores para a profissão e para a sociedade como um todo:

  • Valorização da Profissão: A criminalização reconhece formalmente a complexidade, a profundidade do conhecimento científico exigido, a responsabilidade ética e o valor social inestimável da medicina veterinária. Ao equipará-la a outras profissões da saúde com proteção penal similar, a lei eleva o status da categoria, reforçando a importância da formação acadêmica rigorosa, do registro profissional ativo e da atuação ética como pré-requisitos inegociáveis para o exercício da profissão. Isso combate a percepção equivocada de que “qualquer um pode tratar animais” e fortalece o prestígio e o reconhecimento do médico veterinário como um profissional de saúde essencial.
  • Fortalecimento da Fiscalização e da Atuação do CFMV/CRMVs: Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV e CRMVs) terão uma ferramenta jurídica muito mais poderosa para combater o exercício ilegal. Atualmente, a atuação dos conselhos se limita a notificar, fiscalizar e, em última instância, encaminhar denúncias à polícia como contravenção, o que muitas vezes não resulta em ações efetivas. Com a criminalização, as denúncias terão um peso muito maior, as investigações policiais serão mais robustas, a possibilidade de prisões em flagrante e a apreensão de materiais ilegais se tornarão mais frequentes, e as chances de condenação com penas mais severas serão significativamente ampliadas, resultando em um poder de dissuasão muito maior para os infratores.
  • Maior Segurança para Animais e Sociedade: A principal beneficiada por esta mudança será a sociedade. A criminalização reduzirá drasticamente o número de falsos veterinários em atuação, protegendo animais de práticas inadequadas, negligentes e perigosas, e salvaguardando a saúde pública contra riscos de zoonoses, surtos de doenças transmitidas por alimentos e o avanço da resistência antimicrobiana. Tutores de animais de companhia e produtores rurais terão maior confiança nos serviços prestados, sabendo que estão amparados por uma legislação que pune severamente quem age com irresponsabilidade e falta de qualificação.
  • Desestímulo a Práticas Ilícitas e ao Mercado Paralelo: A ameaça de uma pena criminal mais pesada e a possibilidade de antecedentes criminais servem como um forte desestímulo para quem pensa em atuar sem qualificação. Além disso, a lei pode dificultar significativamente a compra de insumos veterinários (especialmente medicamentos controlados, anestésicos e equipamentos cirúrgicos) por pessoas não habilitadas, pois haverá maior rigor na fiscalização de quem os comercializa, desmantelando redes de fornecimento ilegais e protegendo a cadeia de suprimentos farmacêuticos.
  • Reforço ao Conceito de “One Health” (Saúde Única): Ao reconhecer a importância vital do médico veterinário para a saúde global, o PL 7323/2014 alinha a legislação brasileira com o conceito internacional de “One Health”, que preconiza a interconexão indissociável entre a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental. A proteção da competência profissional na medicina veterinária é, portanto, uma proteção direta a todos os pilares da Saúde Única, garantindo que profissionais qualificados atuem na prevenção, controle e tratamento de doenças que afetam a todos.

Em suma, a aprovação do PL 7323/2014 na Câmara dos Deputados é um passo decisivo e fundamental para um futuro onde a medicina veterinária brasileira seja sinônimo de excelência, ética, segurança e reconhecimento, reforçando o compromisso inabalável com a vida, o bem-estar de todos os seres e a saúde do planeta.

 

A UNIMEV MT, desde sua fundação em 1998, nasceu com a missão de promover a união e a prática da medicina veterinária com alta qualidade e ética, seguindo os princípios cooperativistas. Nossos valores estão intrinsecamente ligados à defesa da profissão e à luta intransigente contra práticas que a desvalorizem ou ponham em risco a sociedade e os animais. A luta contra o exercício ilegal da medicina veterinária é contínua e exige vigilância constante, mas a aprovação do PL 7323/2014 na Câmara dos Deputados representa um avanço monumental e uma vitória histórica para a classe. A UNIMEV MT reitera seu compromisso inabalável com a ética, a qualidade e a legalidade, trabalhando incansavelmente para que a profissão seja cada vez mais valorizada, respeitada e protegida, salvaguardando a saúde e o bem-estar de todos que dependem do médico veterinário.

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