A garantia da segurança alimentar é um pilar inegociável da atuação do médico veterinário, especialmente na inspeção de animais destinados ao abate. Por muitos anos, o modelo de inspeção no Brasil, predominantemente estatal, enfrentou desafios crescentes para acompanhar a demanda exponencial e a complexidade inerente ao agronegócio moderno. A necessidade premente de otimizar recursos, modernizar processos, alinhar-se a padrões internacionais e fortalecer a capacidade operacional — tudo isso sem, em momento algum, comprometer a inocuidade dos alimentos — impulsionou uma série de mudanças legislativas estratégicas.
O Decreto nº 12.711/2025, publicado em novembro de 2025, representou um marco fundamental ao ampliar a composição das equipes de inspeção oficial, permitindo a contratação de empresas especializadas pelos estabelecimentos de abate. Essa medida visava desburocratizar e agilizar o processo, transferindo parte da execução operacional para o setor privado, mas mantendo a supervisão e o poder de polícia nas mãos do Estado. Contudo, para que essa inovação se tornasse uma realidade prática e segura, faltava o detalhamento crucial sobre como esse credenciamento de pessoas jurídicas ocorreria, quais seriam os requisitos, as responsabilidades e os limites de atuação. Sem essa regulamentação específica, a aplicação plena do decreto ficava em suspenso, gerando incertezas sobre o papel do setor privado e as oportunidades reais para os profissionais da medicina veterinária.
É nesse contexto de transição, modernização e busca por eficiência que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, em 14 de novembro de 2025, a Portaria nº 861. Esta Portaria é o documento essencial que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis por prestar serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Para a UNIMEV MT, cooperativa de médicos veterinários comprometida com a alta qualidade e a ética profissional, esta regulamentação é de suma importância. Ela define claramente os parâmetros para que os cooperados possam atuar neste novo cenário, seja como médicos veterinários vinculados a empresas credenciadas ou como parte da gestão dessas pessoas jurídicas. A compreensão aprofundada desta Portaria é crucial para que nossos membros estejam aptos a navegar com sucesso nessas novas oportunidades e a continuar contribuindo de forma estratégica e qualificada para a segurança alimentar do país.
A modernização da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil tem sido um processo contínuo, impulsionado pela necessidade de alinhar-se às melhores práticas internacionais, otimizar recursos estatais e garantir a crescente demanda por alimentos seguros e de qualidade.
Retomando o Contexto: Lei 14.515/2022 e Decreto 12.711/2025
A inspeção ante mortem (antes do abate) e post mortem (após o abate) é um pilar insubstituível na garantia da inocuidade da carne e de outros produtos de origem animal. Historicamente, essa inspeção era uma atribuição quase exclusiva de órgãos oficiais, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No entanto, a expansão vertiginosa do agronegócio, a complexidade das cadeias produtivas e a limitação de recursos humanos e financeiros nos quadros estatais revelaram a necessidade de uma reforma estrutural que permitisse maior flexibilidade e eficiência, sem comprometer a segurança.
A primeira peça legislativa fundamental nesse processo foi a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. Em seu Art. 5º, § 2º, a lei previu a possibilidade de que “pessoas jurídicas credenciadas” pudessem realizar a inspeção, sem, no entanto, detalhar como isso aconteceria. Esta lei lançou as bases para a corresponsabilidade do setor privado na garantia da qualidade e segurança, através da implementação de robustos sistemas de autocontrole.
Em sequência, o Decreto nº 12.711, de 6 de novembro de 2025, alterou o Decreto nº 10.419/2020 para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. Este decreto consolidou a nova perspectiva ao permitir que pessoas jurídicas credenciadas realizassem as atividades de apoio à inspeção. Ele buscou organizar o fluxo de atividades nos abatedouros, fortalecer a presença do Estado em pontos de maior risco (onde a auditoria e fiscalização são mais críticas) e ampliar o abastecimento de alimentos, mantendo as garantias de inocuidade. O Decreto 12.711/2025, portanto, estabeleceu o “o quê” e o “quem” das mudanças, mas ainda carecia de um detalhamento operacional crucial: o “como” essas pessoas jurídicas seriam credenciadas, quais seriam os requisitos e as responsabilidades específicas.
É para preencher essa lacuna e operacionalizar as mudanças propostas pela Lei 14.515/2022 e pelo Decreto 12.711/2025 que o MAPA publicou, em 14 de novembro de 2025, a Portaria nº 861. Esta Portaria é o regulamento técnico que estabelece o rito de credenciamento das pessoas jurídicas para prestar serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Ela é a peça que conecta a intenção legislativa à prática diária nos frigoríficos.
A Portaria nº 861/2025 tem como objetivos primordiais e interligados:
Essa Portaria é o passo final na construção de um arcabouço legal que visa modernizar a inspeção sanitária brasileira, tornando-a mais eficiente, robusta e alinhada às exigências do comércio nacional e internacional, ao mesmo tempo em que valoriza a participação qualificada e ética do médico veterinário. Fonte: www.in.gov.br ; www.in.gov.br ; Lei nº 14.515/2022.
A Portaria MAPA nº 861/2025 detalha minuciosamente o processo pelo qual pessoas jurídicas podem ser credenciadas para prestar serviços de apoio à inspeção. Esta é uma grande oportunidade e um novo campo de atuação para os médicos veterinários, mas exige rigor e conformidade.
O Processo de Credenciamento e os Requisitos para as Empresas
O credenciamento é um rito fundamental que assegura a seriedade, a capacidade técnica e a idoneidade das entidades que atuarão no apoio à inspeção, garantindo que apenas prestadores de serviço qualificados e confiáveis participem do sistema.
A Portaria MAPA nº 861/2025 solidifica o papel do médico veterinário como o profissional-chave nesse novo modelo de inspeção, conferindo-lhe responsabilidades operacionais significativas sob supervisão estatal.
Este modelo cria um novo nicho de mercado e fortalece a atuação do médico veterinário, que passa a ser um elo fundamental na cadeia de inspeção, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos sob a rigorosa e inalterada supervisão do Estado.
Fonte: www.in.gov.br
Embora a Portaria MAPA nº 861/2025 permita a participação de pessoas jurídicas credenciadas na inspeção de abate, é fundamental compreender que o papel do Estado, por meio do MAPA, permanece central e inalterável no controle, na auditoria e na garantia final da segurança alimentar. A delegação de atividades de apoio não significa a privatização da inspeção, mas sim uma otimização de recursos e foco estratégico.
O Papel Central do Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA)
A Portaria reitera e reforça a importância do Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) com formação em medicina veterinária como o principal responsável pela fiscalização e auditoria no SIF. Ele é o guardião do poder de polícia administrativa.
Garantia da Inocuidade e a Importância da Supervisão Estatal
A estrutura desenhada pela Portaria visa otimizar a eficiência sem abrir mão do controle sanitário, garantindo a inocuidade dos produtos de origem animal e a confiança do consumidor.
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