A prática da medicina veterinária moderna exige muito mais do que conhecimento técnico e habilidades clínicas apuradas. Ela demanda rigor documental, organização meticulosa e, acima de tudo, um profundo compromisso com a ética profissional, a segurança jurídica e a qualidade do cuidado ao paciente. Nesse contexto, o Prontuário Médico Veterinário emerge não apenas como uma ferramenta indispensável, mas como a espinha dorsal da prática profissional, transcendendo a simples anotação de dados para se tornar um pilar fundamental para a excelência na atuação do profissional e a proteção de todos os envolvidos.
A prática da medicina veterinária moderna exige muito mais do que conhecimento técnico e habilidades clínicas apuradas. Ela demanda rigor documental, organização meticulosa e, acima de tudo, um profundo compromisso com a ética profissional, a segurança jurídica e a qualidade do cuidado ao paciente. Nesse contexto, o Prontuário Médico Veterinário emerge não apenas como uma ferramenta indispensável, mas como a espinha dorsal da prática profissional, transcendendo a simples anotação de dados para se tornar um pilar fundamental para a excelência na atuação do profissional e a proteção de todos os envolvidos.
O prontuário é um requisito fundamental e compulsório, estabelecido por diversas normativas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como a Resolução CFMV nº 1071/2014, que dispõe sobre as condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, e o próprio Código de Ética Profissional. Ele garante a segurança jurídica do médico veterinário, funcionando como prova documental irrefutável de todos os procedimentos realizados, diagnósticos formulados, tratamentos aplicados, orientações detalhadas fornecidas aos tutores (incluindo o crucial Informed Consent ou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) e a evolução clínica do paciente. Em casos de questionamentos éticos, reclamações de tutores ou litígios judiciais, um prontuário completo, legível, objetivo e com entradas contemporâneas aos fatos é a principal e mais robusta defesa do profissional, invertendo o ônus da prova em seu favor.
Do ponto de vista ético, sua existência e correta manutenção demonstram o zelo, a transparência e a responsabilidade inegociável do médico veterinário para com o bem-estar do paciente, a confiança do tutor e a integridade da profissão. A falta, o preenchimento inadequado (com omissões, rasuras sem correção apropriada ou informações subjetivas sem base clínica) ou a perda do prontuário pode acarretar em sérios processos éticos e sanções disciplinares, conforme previsto no Código de Ética do Médico Veterinário, além de potenciais implicações civis e criminais. É essencial, ainda, considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige a proteção da privacidade das informações do tutor e do paciente contidas no prontuário, impondo responsabilidades adicionais sobre o armazenamento e acesso a esses dados.
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) – Resoluções e Código de Ética Profissional; Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Além da proteção legal, o prontuário é uma ferramenta inestimável para aprimorar a qualidade do atendimento e otimizar a gestão da prática veterinária. Ele permite:
Um prontuário meticulosamente elaborado é, portanto, um indicativo direto da qualidade do serviço prestado e do profissionalismo da equipe, gerando confiança inestimável nos tutores.
Com o objetivo de capacitar seus cooperados, Médicos Veterinários e estudantes de Medicina Veterinária, elevando o padrão da prática veterinária em Mato Grosso, a UNIMEV MT promoveu um evento de grande relevância e impacto: o Curso sobre Prontuário Médico Veterinário.
Um Evento Híbrido de Excelência , sendo que a palestra presencial foi realizado na Sede do CRMV-MT, e contou com transmissão simulânea para outros colegas do estado de Mato Grosso, desta maneira o curso teve seu Alcance Ampliado.
Realizado no dia 30 de novembro de 2024, nas modernas instalações da sede do CRMV-MT, o curso teve uma carga horária intensiva de 5 horas e foi magistralmente ministrado pelo renomado Professor Dr. Daniel de Araújo Viana. ( presidente do CRMV-CE e presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal )
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