Em um país com a dimensão e a vocação agropecuária do Brasil, garantir a saúde animal, a sanidade vegetal e a segurança dos alimentos não é apenas uma questão de regulamentação, mas um imperativo estratégico para a saúde pública, o meio ambiente e a economia. O agronegócio brasileiro, um dos maiores e mais competitivos do mundo, depende intrinsecamente de sistemas de controle robustos que assegurem a qualidade e a conformidade de seus produtos do campo à mesa. Por muitos anos, a fiscalização agropecuária baseou-se predominantemente em um modelo reativo, com inspeções pontuais e muitas vezes centradas na detecção de problemas após sua ocorrência. Contudo, a complexidade crescente das cadeias produtivas, o volume massivo de produtos e a escassez de recursos humanos e financeiros para uma fiscalização onipresente evidenciaram as limitações desse sistema. A ausência de mecanismos claros de autorregulação e a falta de padronização nos procedimentos de inspeção geravam não apenas ineficiências e custos desnecessários, mas também abriam brechas para riscos sanitários, perdas de mercado e comprometimento da reputação do setor no cenário global, impactando diretamente a competitividade e o acesso a mercados internacionais exigentes.
Diante da necessidade premente de modernizar e tornar mais eficaz a defesa agropecuária, alinhando-se às melhores práticas internacionais de gestão de risco e às exigências de parceiros comerciais, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.126, em 31 de julho de 2024. Este decreto é de fundamental importância, pois regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados atuantes na defesa agropecuária, estabelecendo regras e procedimentos claros para sua implementação e, simultaneamente, instituindo a inspeção e fiscalização baseadas em risco. Abrangendo setores vitais como os de produtos de origem animal e alimentação animal, o novo decreto representa uma mudança de paradigma: da fiscalização meramente punitiva para uma abordagem preventiva e proativa, onde a responsabilidade pela garantia da qualidade e segurança é compartilhada e intrínseca aos processos produtivos. Para a UNIMEV MT, cooperativa de médicos veterinários fundada em 1998, que tem como pilares a união, a alta qualidade e a ética, essa regulamentação é crucial. Ela impacta diretamente as operações que envolvem a saúde animal e a segurança alimentar, sendo essencial que seus cooperados que atuam nesses setores estejam atualizados sobre essas práticas para assegurar a conformidade, aprimorar a gestão de riscos e fortalecer a competitividade, especialmente porque as fiscalizações do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) seguirão agora estas novas normas, focando na auditoria da eficácia desses programas.
O agronegócio brasileiro é um gigante, e a gestão da segurança e qualidade em suas complexas cadeias produtivas exige abordagens cada vez mais sofisticadas e eficientes. O modelo de fiscalização tradicional, embora fundamental em seu tempo, mostrou-se insuficiente para os desafios atuais de escala, complexidade e exigências de mercado.
Os Desafios do Modelo Tradicional de Inspeção
Historicamente, a fiscalização agropecuária no Brasil era predominantemente baseada em um modelo que poderia ser caracterizado como “reativo” e “punitivo”. Embora eficaz em muitos aspectos, esse modelo enfrentava e ainda enfrenta desafios consideráveis diante da vasta e diversificada produção agropecuária do país:
Esses desafios, somados à crescente demanda global por produtos seguros e sustentáveis, e às exigências de mercados internacionais que valorizam a rastreabilidade e a garantia de processos, impulsionaram a busca por um novo paradigma na fiscalização agropecuária.
A Ascensão da Gestão Baseada em Risco e o Papel do Autocontrole
A modernização da fiscalização agropecuária passou a adotar uma filosofia que prioriza a gestão baseada em risco e o autocontrole, alinhando o Brasil com as práticas de defesa agropecuária de países desenvolvidos e organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) e o Codex Alimentarius:
Essa transição para um modelo baseado em risco e autocontrole é fundamental para garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da saúde animal, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental, pilares essenciais para o desenvolvimento do país.
Publicado em julho de 2024, o Decreto nº 12.126/2024 representa a consolidação da nova filosofia de fiscalização agropecuária no Brasil. Ele estabelece as bases para a implementação efetiva dos programas de autocontrole, tornando-os um pilar da defesa agropecuária e um requisito mandatório para diversos setores.
O Que o Decreto Regulamenta: Abrangência e Objetivos
O Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, é um instrumento normativo fundamental que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados que atuam nas cadeias produtivas reguladas pela defesa agropecuária. Sua publicação marca um avanço significativo na legislação, detalhando como os produtores e indústrias devem se organizar para garantir a conformidade contínua de seus processos e produtos, mitigando riscos e assegurando a qualidade.
Princípios e Componentes Essenciais dos Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole são o cerne da nova regulamentação. Eles exigem uma postura proativa e uma estrutura organizacional robusta por parte dos agentes privados. Embora os detalhes específicos de cada programa possam variar conforme o setor, o tipo de estabelecimento e os riscos envolvidos, os princípios e componentes essenciais são:
Em essência, o Decreto 12.126/2024 busca criar um ambiente onde a conformidade é construída a partir de dentro do próprio estabelecimento, com o Estado atuando como um verificador, um auditor do sistema e um gestor de riscos, garantindo que a qualidade e a segurança sejam responsabilidades contínuas e intrínsecas a toda a cadeia agropecuária, desde o campo até a mesa do consumidor.
Fonte: www.gov.br (Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024); Publicações técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre programas de autocontrole e inspeção baseada em risco; Princípios do HACCP e normas ISO de gestão da qualidade e segurança de alimentos (e.g., ISO 22000).
A implementação dos programas de autocontrole, regulamentados pelo Decreto 12.126/2024, eleva o papel do médico veterinário a um patamar ainda mais estratégico e indispensável na cadeia produtiva agropecuária. Sua expertise técnica, formação multidisciplinar e compromisso ético o posicionam como a figura central e insubstituível para garantir a conformidade regulatória e a gestão eficaz de riscos.
O Papel Essencial do Profissional Veterinário nos Programas de Autocontrole
O médico veterinário é, por formação acadêmica, atribuição legal e experiência prática, o profissional mais capacitado para liderar e implementar os programas de autocontrole em diversos elos da cadeia agropecuária. Sua atuação é fundamental e multifacetada:
A complexidade dos programas de autocontrole exige uma qualificação técnica e uma visão holística que somente o médico veterinário possui integralmente, fazendo dele o ator chave na garantia da segurança e da qualidade dos produtos agropecuários brasileiros.
O Decreto 12.126/2024 e a ênfase nos programas de autocontrole não apenas reforçam o papel do médico veterinário, mas também abrem um leque de oportunidades significativas para os cooperados da UNIMEV MT.
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