A medicina veterinária é um pilar essencial na garantia da saúde pública e na segurança alimentar. Nesse cenário, as atualizações legislativas são ferramentas fundamentais para fortalecer a atuação profissional e proteger a cadeia produtiva. É com grande satisfação que destacamos o Decreto nº 12.031, publicado em 28 de maio de 2024, um verdadeiro marco para a regulamentação da inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal no Brasil. Este novo regulamento revoga o antigo Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, modernizando significativamente o arcabouço legal.
Este decreto não é apenas uma mudança burocrática; ele representa a modernização de normas que se alinham à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), estabelecendo diretrizes claras para assegurar a mais alta qualidade e segurança nos produtos que nutrem nossos animais – e, por extensão, impactam a mesa de todos os brasileiros, reforçando o conceito de Saúde Única (One Health).
Para os médicos veterinários cooperados, estudantes de medicina veterinária e outros profissionais da área, compreender este novo decreto é crucial para a atuação ética, eficiente e alinhada com as melhores práticas do setor. Este artigo detalhará os pontos-chave da nova legislação, seus impactos no setor de alimentação animal e o compromisso da UNIMEV MT em apoiar seus cooperados nesta importante atualização.
O Decreto nº 12.031 é um divisor de águas para a inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal. Para os médicos veterinários da UNIMEV MT e para todo o setor, entender seus princípios é crucial. Vejamos os principais aspectos:
O decreto se aplica a todos os elos da cadeia de alimentação animal, desde as matérias-primas e ingredientes utilizados na formulação até os produtos prontos para consumo. Isso inclui uma vasta gama de produtos, como rações completas, suplementos minerais e vitamínicos, aditivos tecnológicos (antioxidantes, conservantes), aditivos zootécnicos (probióticos, prebióticos), concentrados e premixes, destinados a todas as espécies animais – sejam de produção (como bovinos, suínos, aves, peixes e equinos) ou de companhia (cães, gatos e aves ornamentais). Esta abrangência garante um controle de qualidade e segurança desde a origem da matéria-prima (e.g., grãos, farelos de soja, farinhas de origem animal, óleos vegetais) até o produto final que chega aos consumidores, sejam eles tutores de pets ou produtores rurais, prevenindo contaminações e garantindo a rastreabilidade em todas as etapas.
Fonte: www.gov.br
A nova regulamentação foca na modernização dos processos de fiscalização, alinhando-os às práticas internacionais e promovendo maior agilidade e eficiência. Isso se traduz em menos burocracia e mais rapidez nos trâmites, com a adoção de sistemas informatizados para o registro de estabelecimentos e produtos, como o SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários), além do monitoramento contínuo das atividades de fiscalização baseado em análise de risco. A fiscalização passa a ser mais estratégica, focando em auditorias dos sistemas de autocontrole das empresas, em vez de inspeções rotineiras e prescritivas. A tecnologia é empregada a serviço da eficiência, facilitando a gestão e o controle por parte das empresas e dos órgãos fiscalizadores, otimizando a alocação de recursos públicos e privados.
Fonte: www.gov.br
Um dos pilares fundamentais do Decreto nº 12.031 é o incentivo e a exigência de sistemas de autocontrole pelas empresas. Baseados em ferramentas consagradas de gestão da qualidade, como as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC – HACCP), esses sistemas capacitam as próprias indústrias a monitorar, controlar e garantir a conformidade de seus produtos. O autocontrole exige que as empresas desenvolvam e implementem programas de qualidade documentados, incluindo Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), planos de amostragem e análise, e programas de treinamento contínuo. Isso transfere parte da responsabilidade do controle para a indústria, que passa a ser a primeira linha de defesa contra não conformidades, com a fiscalização oficial atuando de forma mais estratégica, focada na auditoria e verificação da eficácia desses sistemas. O Responsável Técnico (RT), geralmente um médico veterinário, desempenha um papel crucial na implementação, supervisão e validação desses programas.
Fonte: www.gov.br
O objetivo primordial do decreto é garantir a segurança e a inocuidade de todos os produtos na cadeia alimentar animal, protegendo a saúde dos animais e, consequentemente, a saúde humana. A inocuidade refere-se à ausência de agentes prejudiciais, como patógenos (e.g., Salmonella), toxinas (e.g., micotoxinas como aflatoxinas), resíduos de medicamentos veterinários, contaminantes químicos (e.g., metais pesados) ou físicos (e.g., fragmentos de metal). Além disso, o decreto visa combater fraudes econômicas que possam comprometer a integridade do setor, como a adulteração de produtos (e.g., substituição de ingredientes mais caros por mais baratos), a comercialização de itens fora das especificações, ou a declaração falsa de composição nutricional. Para isso, são reforçados os sistemas de rastreabilidade, a realização de análises laboratoriais robustas e a fiscalização de rótulos e informações técnicas, protegendo a concorrência leal e a confiança do consumidor e do produtor.
Fonte: www.gov.br
A publicação do Decreto nº 12.031 posiciona o setor de alimentação animal como o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária em conformidade com a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022). Este é um passo gigantesco que fortalece a competitividade do Brasil no mercado global. Como a terceira maior potência mundial na produção de produtos para alimentação animal e um dos maiores exportadores de alimentos para pets, a conformidade com as mais rigorosas normas internacionais é um diferencial estratégico, abrindo novas portas para o comércio exterior.
Para os cooperados da UNIMEV MT que atuam na inspeção, fiscalização, produção e consultoria no segmento de alimentos para animais, este decreto representa a necessidade de:
Atualização Contínua e Conhecimento Profundo
Manter-se a par das novas exigências, procedimentos e tecnologias é fundamental. O decreto implica uma mudança cultural e operacional, exigindo que os profissionais dominem as ferramentas de autocontrole, as metodologias de análise de risco e as novas abordagens de fiscalização. Isso inclui o conhecimento aprofundado em microbiologia, química de alimentos, toxicologia, nutrição animal e sistemas de gestão da qualidade.
Reforço da Ética e Qualidade
O autocontrole amplifica a responsabilidade ética das indústrias e, especialmente, dos médicos veterinários responsáveis técnicos. A ética profissional e o compromisso com a qualidade se tornam ainda mais cruciais para assegurar a conformidade, a segurança dos produtos, o bem-estar animal e a saúde pública, evitando não conformidades que podem resultar em sanções legais e danos à reputação.
Valorização Profissional do Médico Veterinário
O médico veterinário se reafirma como um agente fundamental na garantia da segurança e da qualidade dos alimentos, uma área de atuação cada vez mais estratégica e valorizada. Sua expertise é indispensável para a elaboração, implementação e auditoria dos sistemas de autocontrole, para a interpretação e aplicação das novas diretrizes, e para a gestão de crises relacionadas à segurança alimentar animal. O profissional atua como consultor, auditor interno/externo, gerente de qualidade e responsável técnico, sendo um elo vital entre a produção e a conformidade regulatória.
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