A medicina veterinária é uma profissão de grande responsabilidade, que lida diretamente com a vida animal e, por extensão, com a saúde pública e ambiental, sob o prisma do conceito de “One Health”. No entanto, infelizmente, o cenário da atuação profissional no Brasil é frequentemente maculado pela prática clandestina e ilegal. Indivíduos sem a devida qualificação acadêmica, conhecimento técnico aprofundado, experiência clínica ou registro profissional ativo, muitas vezes impulsionados pela busca por lucro fácil e descompromisso com a ética, realizam diagnósticos equivocados, prescrevem tratamentos inadequados ou perigosos, executam procedimentos cirúrgicos sem a menor condição de assepsia e segurança, e manipulam medicamentos, incluindo controlados, de forma irresponsável.
Essas ações, além de representarem um grave risco de sofrimento prolongado, sequelas irreversíveis e morte para os animais, são uma ameaça latente à saúde humana, devido ao potencial de transmissão de zoonoses (como raiva, leptospirose, brucelose e toxoplasmose), ao comprometimento da segurança alimentar (por resíduos de antibióticos e outros fármacos em produtos de origem animal) e à disseminação de resistência antimicrobiana. Adicionalmente, a proliferação de charlatões desvaloriza o trabalho árduo, o investimento financeiro e intelectual em formação superior e o compromisso ético dos profissionais legalmente habilitados. Isso gera uma concorrência desleal que precariza o mercado de trabalho e mina a credibilidade de toda uma classe, afetando a percepção pública sobre a qualidade e a importância da medicina veterinária. A legislação atual, que geralmente enquadra o exercício ilegal da profissão como mera contravenção penal, mostra-se insuficiente para coibir efetivamente essas práticas, impondo penas brandas que não refletem a gravidade dos riscos envolvidos.
Diante desse contexto preocupante e da urgente necessidade de proteger a sociedade, a integridade da profissão e o bem-estar animal, o Projeto de Lei (PL) 7323/2014 surge como um farol de esperança. Embora ainda seja um Projeto de Lei e não uma lei finalizada, sua aprovação pela Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025 é um avanço legislativo de peso e um marco histórico para a medicina veterinária brasileira. Este PL visa transformar em crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária, equiparando-o ao de outras profissões da saúde, como a medicina e a odontologia, que já possuem proteção penal mais rigorosa.
A atuação de indivíduos sem a formação acadêmica e o registro adequados na medicina veterinária é uma chaga que aflige a profissão e a sociedade, gerando consequências que se estendem muito além do âmbito ético-corporativo, impactando diretamente a saúde e a economia.
As Consequências Devastadoras da Atuação Clandestina
Quando a medicina veterinária é exercida por pessoas não qualificadas, os resultados são frequentemente trágicos e de longo alcance, manifestando-se em diversas esferas:
Historicamente, o exercício ilegal da medicina veterinária tem sido tratado no Brasil como uma contravenção penal, conforme o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Essa penalidade é irrisória e desproporcional à gravidade do dano que a atuação de um falso veterinário pode causar, seja na vida e no bem-estar de um animal, na saúde de uma família ou na economia de um produtor rural.
A urgência da criminalização reside na necessidade imperativa de garantir que a lei reflita a real dimensão do perigo que o exercício ilegal da profissão representa, conferindo a seriedade e o poder de dissuasão necessários para proteger a vida, a saúde e a dignidade de todos os seres envolvidos.
Fonte: Posicionamentos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Legislação brasileira (Decreto-Lei nº 3.688/1941 e Código Penal); Análises jurídicas e artigos técnicos sobre o tema “One Health”.
Após anos de tramitação, intensos debates e o incansável trabalho de diversas entidades representativas da classe, o Projeto de Lei que criminaliza o exercício ilegal da Medicina Veterinária alcançou um estágio crucial, marcando um ponto de virada para a profissão no Brasil.
Detalhes da Aprovação na Câmara dos Deputados em Setembro de 2025
Em 9 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 7323/2014. Este é um momento de grande celebração e alívio para a classe veterinária e para a sociedade que depende de profissionais qualificados. O PL, que tramitava há mais de uma década, alcançou um consenso entre os parlamentares, sendo aprovado e representando um passo fundamental para coibir a prática ilegal da profissão com a seriedade que o tema exige.
O principal objetivo do PL 7323/2014 é alterar o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária, elevando a gravidade da conduta de mera contravenção penal para crime. Isso significa que a legislação passará a reconhecer formalmente a medicina veterinária como uma profissão da área da saúde com responsabilidades intrínsecas à saúde pública, equiparando sua proteção penal à de outras profissões como medicina e odontologia. Com essa mudança, a pena para quem exercer ilegalmente a profissão será substancialmente maior e condizente com os riscos gerados. Em termos práticos, a pessoa que praticar atos privativos de médico veterinário (e.g., diagnósticos, cirurgias, prescrição de medicamentos, atestados) sem a devida habilitação legal e registro profissional ativo no CRMV estará sujeita às mesmas penalidades aplicadas a quem exerce ilegalmente a medicina ou a odontologia, que podem incluir detenção de seis meses a dois anos. A aprovação na Câmara dos Deputados confere ao projeto um grande peso político e legislativo, impulsionando sua tramitação. Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será revisado e votado, antes de, se aprovado em ambas as casas, ser encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei e alterando de forma definitiva o panorama jurídico da profissão.
Fonte: www.cfmv.gov.br (Portal de Notícias e Legislação do CFMV, referindo-se à tramitação do PL 7323/2014 e seu histórico legislativo).
A transformação do exercício ilegal da medicina veterinária em crime trará uma série de impactos positivos e transformadores para a profissão e para a sociedade como um todo:
Em suma, a aprovação do PL 7323/2014 na Câmara dos Deputados é um passo decisivo e fundamental para um futuro onde a medicina veterinária brasileira seja sinônimo de excelência, ética, segurança e reconhecimento, reforçando o compromisso inabalável com a vida, o bem-estar de todos os seres e a saúde do planeta.
A UNIMEV MT, desde sua fundação em 1998, nasceu com a missão de promover a união e a prática da medicina veterinária com alta qualidade e ética, seguindo os princípios cooperativistas. Nossos valores estão intrinsecamente ligados à defesa da profissão e à luta intransigente contra práticas que a desvalorizem ou ponham em risco a sociedade e os animais. A luta contra o exercício ilegal da medicina veterinária é contínua e exige vigilância constante, mas a aprovação do PL 7323/2014 na Câmara dos Deputados representa um avanço monumental e uma vitória histórica para a classe. A UNIMEV MT reitera seu compromisso inabalável com a ética, a qualidade e a legalidade, trabalhando incansavelmente para que a profissão seja cada vez mais valorizada, respeitada e protegida, salvaguardando a saúde e o bem-estar de todos que dependem do médico veterinário.
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